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CORRIDA DE RUA “200 ANOS DE MEDINA”

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CORRIDA DE RUA “200 ANOS DE MEDINA”

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Descrição do evento

REGULAMENTO DE CORRIDA DE RUA

ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2024

 

CAPÍTULO I – DA COMPETIÇÃO

 

Artigo 1º. Denominada de Corrida dos 200 anos, será realizada no dia 19 de Maio de 2024, e terá organização totalmente vinculada ao município de Medina – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.

 

Artigo 2º. O horário de largada está previsto para acontecer às 08h., ao lado do PALCO DE EVENTOS, localizado na Avenida Afonso Pena, CEP: 39.620000 – Medina – MG.

 

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão eventualidades que a impeçam de acontecer no horário previsto, caso detectado pela organização da competição.

 

Artigo 3º. A corrida terá um percurso de, aproximadamente, 7 km com trajeto determinado pela organização e divulgado pelos mesmos meios de divulgação da competição.

 

Artigo 4º. Comissão Organizadora, composta por membros do setor de esportes do município de Medina, terá competência para resolver qualquer situação advinda, desde as inscrições até a finalização da competição.

 

Artigo 5º. A corrida será disputada na categoria adulta, masculino e feminino, inclusive, com a participação facultada para pessoas da Terceira Idade.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 6º. Poderão participar da corrida na condição de competidores, os/as atletas que se inscreverem até a data definida e divulgada no site oficial da prefeitura de Medina e suas redes sociais oficiais.

 

Artigo 7º. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pelo sitio www.extremeinscricoes.com.br, no período de 19 de abril de 2024 até as 20h do dia 18 de maio de 2024.

 

Artigo 8º. Ao efetivar a inscrição, o/a atleta aceita todos os termos deste regulamento e assume total responsabilidade pela sua participação no evento, conforme especificado na FICHA DE INSCRIÇÃO, que é parte integrante deste regulamento.

 

Artigo 9º. O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, limitar o número de inscrições em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

 

Artigo 10. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição.

 

Artigo 11. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta, em hipótese alguma, ser substituída por outro.

 

 

 

Artigo 12. Serão aceitas inscrições apenas de atletas a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

Artigo 14. Nenhum atleta poderá participar da prova, independente da condição de competidor ou não, sem que obtenha um número de identificação.

 

Artigo 15. A numeração será individual e somente poderá ser retirada pelo (a) atleta inscrito mediante a confirmação de inscrição, e estará disponível em até 30 minutos antes da largada.

 

Parágrafo Único. Cada participante receberá um chip descartável de cronometragem contendo um código de registro, fazendo a leitura na largada e ao final da corrida.

 

Artigo 16. A retirada da numeração só poderá ser efetivada por terceiros, mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

 

Artigo 17. A numeração de corrida será aposta na parte frontal do(a) atleta, em formato a ser disponibilizado pela organização da prova.

 

Artigo 18. A vestimenta a ser utilizada é de total responsabilidade dos participantes, cabendo aos mesmos a sua definição, sendo este um item obrigatório para a participação na prova.

 

Artigo 19. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, ou seja, às 07:30h., quando serão dadas as instruções finais.

 

Artigo 20. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida, que será disponibilizado nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Medina.

 

Artigo 21. A participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização, por escrito, do organizador.

 

Artigo 22. O acompanhamento do(a) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios que alterem o seu ritmo de corrida, resultarão na desclassificação do(a) mesmo(a).

 

Artigo 23. Na hipótese de desclassificação dos atletas, haverá reclassificação da prova, considerando-se os melhores tempos daqueles competidores que obtiveram melhor desempenho.

 

Artigo 24. Os atletas deverão obedecer, rigorosamente, o trajeto definido, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem em relação ao mesmo, sendo desclassificado o competidor que burlar a regra.

 

Artigo 25. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

 

Artigo 26. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida, se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 

Artigo 27. Os(as) atletas serão classificados momento em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

 

CAPÍTULO III – DA PREMIAÇÃO

 

Artigo 28. A premiação desta corrida, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + troféus, será distribuída de forma igual entre as modalidades Masculina e Feminina:

 

1º LUGAR = 1000,00 REAIS + troféu;

2º LUGAR = 500,00 REAIS + troféu;

3º LUGAR = 300,00 REAIS + troféu;

4º LUGAR = 100,00 REAIS + Troféu;

5º LUGAR = 100,00 REAIS + Troféu;

 

Parágrafo Primeiro – A premiação será realizada, de forma simbólica após a prova, com a premiação definitiva sendo disponibilizada em até 10 (dez) dias, via depósito bancário, em conta de titularidade do premiado, desde que o premiado apresente as informações necessárias ao pagamento do prêmio.

 

Artigo 29. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação, sem justificativa plausível, perderá o direito aos prêmios.

 

Artigo 30. O resultado oficial da corrida será disponibilizado nos mesmos meios de divulgação da prova, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o término da competição.

 

 

CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

 

Artigo 31. Os(as) atletas assumem toda a responsabilidade no que diz respeito às suas condições de saúde, e aptidão física para participarem da corrida, eximindo a organização de qualquer responsabilidade quanto a este quesito.

 

Artigo 32. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa, ou não participe da corrida.

 

Artigo 33. A organização da prova não tem responsabilidade com despesas médicas que, porventura, venham a ocorrer em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida.

 

Parágrafo único – Em cumprimento às normas deste regulamento, será disponibilizado serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

Artigo 34. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o organizador de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

Artigo 35. Não haverá guarda volume na corrida.

 

Artigo 36. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação, em locais a serem definidos pela organização, estando estes sinalizados.

 

CAPÍTULO V – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

 

Artigo 37. O(a) atleta que se inscreve e, consequentemente, participa da corrida está, incondicionalmente, aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus à organização e/ou aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

 

Artigo 38. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados à organização.

 

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida, estará sujeita à autorização da organização.

 

Artigo 39. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente corrida pertencem aos organizadores.

 

CAPÍTULO VI – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO

 

Artigo 40. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não cabendo a designação de nova data para a realização da mesma.

 

Parágrafo Primeiro – Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para o organizador.

 

Parágrafo Segundo – Na hipótese de suspensão do evento esportivo, fica a critério do inscrito requerer ou não, a devolução do alimento dado como forma de pagamento pela inscrição.

 

Artigo 41. A corrida poderá ser adiada ou cancelada, a critério do organizador, sendo comunicado aos inscritos esta decisão, pelos mesmos meios de divulgação do evento.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 42. A prova receberá apoio dos órgãos de segurança, e haverá sinalização para a orientação dos atletas quanto ao percurso.

 

Artigo 43. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição, deverão ser feitos por escrito, em até 01 (uma) hora após a divulgação oficial, à Organização do Evento.

 

Artigo 44. Não haverá qualquer tipo de indenização por parte do organizador, bem como por parte dos seus patrocinadores e apoiadores, em função de danos e/ou extravio de equipamentos e acessórios utilizados pelos atletas no evento.

 

Artigo 45. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias à participação na prova, são de responsabilidade exclusiva do atleta.

 

Artigo 46. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas pelos contatos disponibilizados na divulgação do evento.

 

 

 

 

 

Medina(MG), 08 de abril de 2024

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Lazer e Turismo

Lucas Mendes Costa – Secretário

 

 

 

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